O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte que possui atribuição de exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias no âmbito da Defensoria Pública.
O CSDP é composto pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, pelo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral, pelo(a) Corregedor(a)-Geral e pelo(a) Ouvidor(a) Geral, como membros natos, e por 05 (cinco) Defensores Públicos estáveis na carreira e seus suplentes em igual número, escolhidos por voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os membros da Instituição, para mandato de 02 (dois) anos, facultada uma reeleição.
Ao Conselho Superior compete:
As decisões do Conselho Superior são motivadas e publicadas, bem assim as suas sessões deverão ser públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo. Não é permitida a aprovação de matéria que afete diretamente interesse dos membros da Defensoria Pública e que não guarde pertinência temática com o procedimento pautado para julgamento
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Nato
Membro Eleito
Membro Eleito
Membro Eleito
Membro Eleito
Membro Eleito
Membro Suplente
Membro Suplente
Membro Suplente
Membro Suplente
Membro Suplente