A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) conquistou uma sentença favorável em primeira instância condenando um pai a pagar R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por abandono afetivo da filha. A ação, ajuizada pela criança em face do pai, tramita em segredo de justiça na vara única de São José do Campestre.
No caso, os fundamentos utilizados pela DPERN na ação foram o abandono afetivo do genitor e os danos psicológicos causados à crianca. O pai, que sempre foi ausente, não buscava qualquer contato com a criança, apenas efetuava o pagamento de pensão alimentícia, muitas vezes com atraso.
“Muitas vezes, a criança encontrava o pai em locais públicos e não havendo contato próximo entre eles, a situação foi causando um sentimento de rejeição e baixa auto estima. As consequências do abandono foram comprovadas através de laudos psicológicos que confirmaram os efeitos deletérios da ausência da figura paterna no desenvolvimento da criança”, disse a Defensora Pública responsável pelo caso.
A sentença ainda aguarda o trânsito em julgado.