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Justiça reverte condenação de homem após pedido de revisão criminal da DPERN

Outra pessoa havia utilizado a identidade dele no momento da prisão em flagrante

03 de Abril de 2025


Justiça reverte condenação de homem após pedido de revisão criminal da DPERN

Um morador de 53 anos da cidade de Uberlândia/MG viveu um pesadelo ao descobrir que havia sido condenado por um crime que não cometeu. Durante as eleições de 2024, ao comparecer ao local de votação, o homem foi impedido de votar por causa da suspensão de seus direitos políticos. A condenação, do ano de 2021, era por furto qualificado. Porém, outra pessoa, moradora do Rio Grande do Norte, utilizou a identidade dele no momento da prisão. Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), que recebeu o caso encaminhado da Defensoria Pública de Uberlândia, o assistido conseguiu reverter a condenação por meio de um pedido de revisão criminal.

A fraude foi confirmada por meio de registros fotográficos e documentais apresentados pela Defensoria. As imagens mostravam que o homem preso em flagrante não tinha qualquer semelhança física com o autor da identidade. Além disso, divergências em dados como naturalidade e data de nascimento reforçaram o erro. 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) absolveu a vítima, após reconhecimento do erro também pelo Ministério Público (MPRN), determinando a restituição de todos os seus direitos

 


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