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Defensoria Pública recomenda ampliação do atendimento a crianças com TEA em Natal

Documento destaca a necessidade de expansão do serviço, a partir da reforma e adequação de salas desocupadas, além da implantação de novas equipes multiprofissionais.

03 de Fevereiro de 2026


(Imagem: Freepik)

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA) e da 10ª Defensoria Cível de Natal, expediu recomendação ao Município de Natal para que adote medidas estruturantes voltadas à ampliação e qualificação do atendimento multiprofissional destinado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O documento destaca a necessidade  de expansão do serviço atualmente instalado no CEI Leste II – Espaço Crescer, a partir da reforma e adequação de sete salas hoje desocupadas, além da implantação de novas equipes multiprofissionais, com o objetivo de aumentar de forma concreta a capacidade de atendimento e reduzir as filas de espera.

Segundo dados levantados durante atuação institucional, mais de 5 mil crianças e adolescentes aguardavam avaliação global do desenvolvimento em dezembro de 2025, cenário que evidencia a insuficiência da rede pública especializada e o risco de violação aos princípios da integralidade do cuidado e da prioridade absoluta da infância.

A recomendação enfatiza que o cuidado às pessoas com TEA não pode se restringir à avaliação diagnóstica, devendo assegurar oferta contínua de terapias e intervenções especializadas, com integração entre Avaliação Global e Projeto Terapêutico Singular (PTS). Para tanto, a Defensoria Pública orienta que as equipes sejam compostas, no mínimo, por fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo, psicomotricista, psicólogo/psicoterapeuta, aplicador e coordenador de ABA, além de neuropsicólogo.

Outro ponto central é a determinação para que o Município elabore protocolo clínico-assistencial e regulatório específico, disciplinando o acesso às consultas de neuropediatria e psiquiatria infantil, bem como às avaliações e terapias especializadas, em consonância com a Linha de Cuidado para Pessoas com TEA do Ministério da Saúde. O objetivo é estabelecer critérios objetivos de encaminhamento, estratificação de risco e fluxos claros entre Atenção Primária e atenção especializada.

A Defensoria também recomendou a capacitação permanente dos profissionais das Unidades Básicas de Saúde, especialmente quanto à vigilância do desenvolvimento infantil e ao rastreio precoce do TEA, fortalecendo a Atenção Primária como porta de entrada qualificada do sistema. 

Por fim, foi fixado prazo de 15 dias úteis para que a Secretaria Municipal de Saúde apresente informações sobre as providências adotadas e um cronograma detalhado de execução, incluindo datas para conclusão das obras, implantação das novas equipes e início do funcionamento ampliado do serviço. O não atendimento poderá ocasionar a adoção de medidas judiciais.

A DPERN ainda ressalta que a intervenção precoce é determinante para melhores desfechos no desenvolvimento infantil e que o acesso às terapias deve ser priorizado, para garantia do acesso integral por equipe multidisciplinar.


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