A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) obteve decisão judicial que impõe multa diária e autoriza o bloqueio de verbas públicas do Município de Goianinha para garantir o direito à educação inclusiva de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida foi adotada após o descumprimento de decisão anterior que determinava que a gestão municipal disponibilizasse um profissional de apoio especializado para acompanhar o aluno durante todo o período escolar.
O Município havia sido intimado, em novembro de 2025, para fornecer o profissional no prazo de cinco dias úteis, mas não cumpriu a determinação judicial.
Após tentativas extrajudiciais sem sucesso, a Defensoria ingressou com pedido de cumprimento provisório da decisão, buscando assegurar que o estudante tivesse o acompanhamento especializado desde o início do ano letivo.