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Ação da DPERN, MPRN e DPU pede medida para garantir manutenção de abrigamento de indígenas Warao em Natal

Impasse sobre custeio do acolhimento de indígenas Warao leva órgãos a pedir intervenção do Judiciário para assegurar política pública de proteção

27 de Fevereiro de 2026


Foto: Agência Amazônia Real (Flickr) — licenciada sob CC BY 2.0

A situação do acolhimento dos indígenas Warao no Município de Natal está sendo alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) que pede ao Governo Federal medidas para garantir a manutenção do abrigamento. O processo foi impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) e Defensoria Pública da União (DPU) junto à Justiça Federal.

O atual contrato com a Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF) possui vigência apenas até 19 de junho de 2026 e garante abrigo a cerca de 100 imigrantes. A demanda judicial busca resolver um impasse entre o município, o estado e a União Federal. Os entes divergem sobre quem deve executar e custear o serviço de acolhimento especializado.

A urgência é potencializada pela inconsistência orçamentária projetada para o período pós-transição. O planejamento baseado na soma dos aportes federais (R$ 400,00) e estaduais (R$ 200,00) totalizam apenas R$ 51.600,00 mensais. Enquanto isso, o custo operacional demonstrado pela PADF é de R$ 287.500,00 mensais. “A manutenção de um serviço com aproximadamente 20% do orçamento necessário implica, inevitavelmente, na queda drástica da qualidade ou na interrupção sumária de atividades vitais”, registra a ação.

A ACP reforça ainda que o perigo de desrespeito à dignidade humana e dano é acentuado pela condição clínica de membros da comunidade Warao. “A descontinuidade do abrigo fragmenta o acompanhamento médico de casos de alta complexidade. De mais a mais, a negligência estatal no abrigamento de indígenas venezuelanos pode resultar em surtos de doenças infectocontagiosas como hanseníase e tuberculose, além de casos graves de desnutrição e sepse, que têm levado à morte de crianças e adultos, como ocorreu no Município de Belém”, registra o documento.

Pedidos
Diante da situação, a ação requer liminarmente que os réus apresentem um plano de cofinanciamento em até 30 dias. Os órgãos sugerem que a União assuma 65% dos custos totais do serviço de acolhimento e abrigamento. O custo deve abranger, entre outras, despesas de moradia, alimentação, insumos básicos, suprimentos, meios de comunicação (internet/telefone) e logística, incluindo transporte e equipe técnica.

Além disso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve realizar o acompanhamento técnico especializado para respeitar a cultura Warao.

Ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal, é solicitado, entre outros pedidos, que assumam, de forma solidária, o cofinanciamento residual da política pública, no percentual remanescente necessário à sua plena execução.

Para o Município de Natal é solicitado, por exemplo, que a Justiça o defina como responsável por realizar a articulação intersetorial com as redes de saúde e educação,garantindo vagas escolares e atendimento na rede pública de saúde, e o cadastramento e acompanhamento das famílias no âmbito do SUAS.

Lei da Imigração

Na ACP, os órgãos mencionam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos para fundamentar o direito ao asilo em território estrangeiro. Ademais, a Lei nº 13.445/2017, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, estabelece que a União deve coordenar as ações de assistência em regime de cooperação. No entanto, o repasse federal insuficiente configura uma proteção deficiente dos direitos fundamentais o que requer uma intervenção do Judiciário para evitar a descontinuidade do serviço essencial.


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