A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) , por meio da 10ª Defensoria Cível de Natal e do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA), expediu Recomendação formal ao Secretário de Estado da Saúde Pública (SESAP), exigindo a efetiva implementação da Lei Estadual nº 11.055/2022, que garante o acesso ao tratamento com cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde no Estado.
Passados mais de quatro anos da publicação da lei, o RN ainda não dispõe de protocolo clínico publicado, fluxo de acesso operante, unidades dispensadoras definidas ou qualquer previsão concreta para o fornecimento administrativo dos produtos à base de cannabis pelo SUS. O cenário contrasta diretamente com outros estados brasileiros, como Sergipe, Alagoas, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão, que já operam protocolos de acesso ao tratamento.
A omissão regulatória tem gerado crescente judicialização. Dados do Tribunal de Justiça do RN, disponíveis na plataforma GPSMed, registram elevado volume de ações movidas por pacientes com epilepsia refratária, Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral e outras condições que poderiam ser atendidas administrativamente, caso a lei estivesse em funcionamento.
A Defensoria já havia acionado a SESAP anteriormente. Em março de 2025, o Ofício nº 63/2025 solicitou informações sobre as medidas adotadas para a implementação da norma. Em resposta, em maio do mesmo ano, a Secretaria informou que os protocolos ainda seriam elaborados por uma Comissão de Trabalho instituída naquele mês de abril.
Em março de 2026, novo ofício foi expedido, e a SESAP indicou que os trabalhos do comitê continuavam em andamento, com reunião agendada para validação técnica, porém, sem aprovação institucional nem publicação.
A recomendação estabelece três determinações com prazos definidos:
O documento tem caráter preventivo, mas ressalta expressamente que o descumprimento das recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.
A SESAP tem prazo de 15 dias úteis para responder ao expediente.