A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) obteve importante vitória processual em ação que envolve esquema de fraude digital contra idoso. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Natal deferiu parcialmente a tutela de urgência, impondo limite máximo de desconto em benefício previdenciário para preservar a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
Um idoso aposentado viúvo foi alvo de fraude digital. Mediante videochamadas, recebeu contato de uma pessoa que se passava por funcionária de grande banco, prometendo cancelar cartões de crédito consignados nunca utilizados e devolver valores cobrados.
O que parecia ser um ressarcimento para o idoso resultou na contratação não autorizada de um empréstimo pessoal digital. O valor contratado foi imediatamente desviado via PIX para uma determinada empresa, com promessa de ressarcimento em dobro dos valores descontados no benefício previdenciário em decorrência do cartão consignado, o que nunca ocorreu.
Os descontos comprometeram drasticamente a subsistência do aposentado. A parcela mensal correspondia a mais de 60% de seu benefício previdenciário, deixando pouco mais de um terço disponível para outras despesas essenciais.
Na decisão, o juiz destacou que nenhum contrato pode tirar de uma pessoa o direito ao sustento básico e a uma vida digna, determinando a redução imediata da parcela.
Com isso, fixou como medida de proteção imediata a limitação dos descontos a 30% sobre os proventos do idoso até a instrução da causa.
A decisão reforça a vulnerabilidade de idosos frente a esquemas sofisticados de fraude, com falsas promessas de cancelamento de dívidas e redirecionamento de videochamadas falsas para captura de dados e realização de empréstimos.
A Defensoria Pública destaca a importância de denunciar fraudes ao Banco Central e à Polícia Civil, além de buscar orientação jurídica.