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Índígenas refugiados da etnia Warao garantem continuidade do acolhimento em Natal

Decisão da Justiça Federal atende a pedido da DPERN, DPU e MPRN e determina divisão de despesas do abrigo entre União e Estado

28 de Agosto de 2026


A intervenção judicial busca proteger o abrigo gerenciado pela Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento, que atende até 100 pessoas - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) atuou de forma decisiva na Justiça Federal para garantir a manutenção do serviço de acolhimento aos indígenas refugiados da etnia Warao em Natal. Em uma ação conjunta com a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público (MPRN), a instituição apresentou relatórios sobre o atraso nos pagamentos por parte do poder público estadual e alertou para o risco de paralisação no atendimento prestado aos migrantes.

A manifestação conjunta mostrou que a verba mensal do abrigo vinha sofrendo interrupções no repasse, gerando uma dívida acumulada de R$ 1.150.000,00. Diante do quadro detalhado pelo DPERN, DPU e MPRN, a Justiça Federal determinou que a União assuma metade dos custos do contrato de acolhimento, no valor mensal de R$ 143.750,00 para cada ente.

A intervenção judicial busca proteger o abrigo gerenciado pela Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento, que atende até 100 pessoas e necessita de verbas regulares para despesas essenciais. Entre os custos garantidos estão o aluguel dos imóveis, compra de refeições, fornecimento de água e luz, além do pagamento dos profissionais especializados que atuam no local.

Atuação

A atuação do DPERN neste caso abrange um histórico de meses na fiscalização e busca por soluções estruturais para a política pública de assistência social. Além de monitorar os contratos e repasses financeiros, o órgão tem registrado problemas como o surgimento de casos de tuberculose no abrigo, cobrando ações rápidas da rede pública de saúde.

Com a nova determinação da Justiça Federal, o Estado do Rio Grande do Norte dispõe do prazo de 30 dias para quitar todas as parcelas em atraso com a entidade executora. A medida provisória impede o encerramento do contrato de assistência e assegura moradia temporária para os refugiados enquanto as instituições definem o modelo final do serviço.

No mesmo despacho, a Justiça também cobrou responsabilidades diretas da Prefeitura de Natal, conforme solicitado na peça das instituições. O Município precisará manter a prestação regular dos serviços públicos essenciais para os refugiados abrigados na capital, com foco principal nas áreas de educação, saúde e distribuição de alimentos.


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