A justiça acatou um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e determinou que o plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional forneça um tratamento terapêutico diferenciado a um paciente portador de autismo. A decisão, em tutela de urgência, autoriza o tratamento pelo prazo de 12 meses e prevê multa diária por descumprimento no valor de R$ 2.000,00.
Representado por um defensor público, o paciente comprovou ser portador da síndrome do Autismo Infantil, necessitando, em razão disso, ser submetido ao método terapêutico “ABA” (Applied Behavior Analysis, em português Análise de Comportamento Aplicada).Segundo a ação, apesar da indicação médica para realização do tratamento, o plano de saúde negou a cobertura alegando que o procedimento não é obrigatório pelas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS).
No entanto, a síndrome denominada TEA (transtorno do espectro autista) está prevista como de cobertura obrigatória no Rol da ANS, de forma que havendo cobertura contratual, "a obrigação de arcar com o serviço e a metodologia a ser aplicada não é de escolha do plano de saúde”, mas sim do médico que acompanha o paciente, registrou a juíza em sua decisão.
O método “ABA” consiste em ensinar, para crianças diagnosticadas com autismo, habilidades dividindo-as em etapas e recompensando as respostas corretas. “Esta terapia pode ser usada para corrigir comportamentos e também para ajudar a adquirir novas habilidades. O método ABA é utilizado geralmente de 30 a 40 horas por semana individualmente, com a ajuda de psicólogos e terapeutas ocupacionais”, explica a Defensoria Pública do RN.
Em reflexões acerca do discurso sobre o autismo na USP (www3.fe.usp.br/secoes/ins/ novo/agenda_eventos/ inscrições/PDF..../35920.do, a psicóloga Vanessa Panaresi, ao sustentar a necessidade de psicanálise para tratamento do autismo, parte de alguns pressupostos: “O foco das intervenções passou então a ser educacional, visando a desenvolver e aprimorar habilidades e repertórios necessários para o bem-estar e a inserção social do autista. Foi nesse cenário que a tecnologia de ensino e de aprendizagem compreendida na ABA (análise comportamental aplicada) se sobressaiu e se tornou o tratamento privilegiado para pessoas com quadro do espectro autista. Isso se deve ao fato de a ABA historicamente ter se mostrado eficaz, e não pela propaganda de supostos benefícios.”
LEGISLAÇÃO
A Lei Berenice Piana, nº 12.764, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e avaliação da mesma. A legislação prevê em seus artigos 2°, III e 3°, III, “b” a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo.