A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça decisão que reduz em 65% o valor de parcelas em empréstimo não consignado contraído com juros abusivos. A decisão foi dada em tutela antecipada e determina que a empresa financeira refaça os cálculos do contrato. A taxa de juros mensal utilizada pela financeira foi quase quatro vezes maior que a praticada pelo Banco Central na época da contratação.
De acordo com a ação, a consumidora é aposentada e, em novembro de 2018, contraiu um empréstimo pessoal no valor de R$ 1.118,87. A taxa de juros cobrada foi de 24,79% ao mês, cotação superior à taxa média de mercado do período da contratação, que era de 6,91%. “No ato da contratação, não foram lidas as condições contratuais, assim como não foi entregue cópia do instrumento contratual, tampouco foram explicitadas as taxas de juros aplicadas ou o valor final que pagaria pelo empréstimo, tendo a proposta de crédito sido elaborada unilateralmente pelo agente de intermediação do banco”, explica a defensora pública responsável pela ação.
Nas condições impostas, a aposentada pagava mensalmente uma quantia de R$ 396,94, o que geraria ao final a quantia exorbitante de R$ 4.763,28, quase quatro vezes o valor mutuado. No entanto, se fosse respeitada a média do mercado, o valor das parcelas seria reduzido para R$ 140,19, valor correspondente a 35,3% do que vinha sendo cobrado.
Em análise, um juiz da 3ª Vara Cível de Natal determinou que as prestações mensais fossem recalculadas, aplicando a taxa de juros de 6,91%, a partir da parcela referente ao mês de julho de 2019. Também determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 200,00 por cada parcela descontada no valor não estabelecido na decisão, fixando para multa um teto de R$ 1.200,00.