A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu recomendação ao Município de Parnamirim para que adeque o Edital do concurso da Guarda Municipal à legislação atualmente vigente e à jurisprudência dos Tribunais Superiores. A publicação trata das vagas destinadas às pessoas com deficiência e aos requisitos exigidos para provimento no cargo.
Quanto às vagas reservadas para pessoas com deficiência, a recomendação alerta que o certame precisa atualizar seu conteúdo, visto que os dispositivos que versam sobre o tema baseiam-se em artigos que já foram revogados em Decreto mais recente (nº 9.508, de 24 de setembro de 2018). Além disso, traz recomendações específicas sobre a previsão de adaptação das provas, inclusive durante o curso de formação e do estágio probatório, e sobre a forma de comprovação da deficiência no momento da convocação, para que seja feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
Sobre os requisitos exigidos para o provimento no cargo, a Defensoria Pública recomenda, em atenção à jurisprudência dos Tribunais Superiores, que a comprovação da idade máxima seja feita no ato de inscrição.
A recomendação feita pela DPE/RN, através de seu Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas, busca garantir igualdade no acesso aos cargos públicos, mediante a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, de modo a prevenir eventuais contestações individuais ou coletivas, sejam judiciais ou extrajudiciais. O não acatamento poderá implicar, após análise jurídica da justificativa, a adoção das medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.