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Defensoria Pública garante fornecimento de suplemento alimentar a idosas do Lar da Vovozinha

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29 de Julho de 2019


Defensoria Pública garante fornecimento de suplemento alimentar a idosas do Lar da Vovozinha

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou através de Ação Civil Pública uma decisão em tutela de urgência que garante o fornecimento de suplemento alimentar para idosas residentes da Associação Espírita Enviados de Jesus – Lar da Vovozinha. O suplemento é destinado as idosas que comprovem necessidade através de prescrição médica e deverá ser fornecido pela Prefeitura de Natal.

A ação foi proposta após o setor de assistência social do Lar da Vovozinha informar, através de atestados médicos, estar abrigando 17 idosas acometidas de diferentes graus de desnutrição sem condições de arcar com a suplementação alimentar. O caso das idosas é acompanhado por uma nutricionista que prescreveu para a recuperação das senhoras o uso de um suplemento alimentar com custo mínimo mensal de R$ 263,97, sendo essa quantia acima da realidade financeira das idosas.

A Secretaria Municipal de Saúde, questionada sobre a possibilidade de fornecimento do suplemento, alegou que não possui o produto para disponibilização imediata e que está aguardando a conclusão de um processo licitatório. No entanto, o defensor público responsável lembrou que “o direito à saúde dos cidadãos não pode esperar diligências burocráticas, tampouco ser negado por motivos sem razão ou de ordem financeira”.

“As providências médicas, para serem eficazes e curativas, devem ser imediatas, sob pena de se tornarem inúteis frente o próprio bem da vida que se pretende resguardar. Por isso, após as respostas devidas e analisado o caso, entramos com a Ação Civil Pública solicitando uma tutela de urgência para que enquanto o mérito é julgado o município fique obrigado a fornecer a alimentação das idosas”, registra o defensor pública Rodrigo Lira que assina a ACP.

Na análise do pedido, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que a Secretaria regularize, no prazo de dez dias, o fornecimento do suplemento alimentar às idosas indicadas pelo Lar da Vovozinha que comprovem necessidade.


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