A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) realizou neste sábado (19) a segunda edição do projeto “Meu Pai Tem Nome” para reconhecimento de paternidade. A ação aconteceu no Partage Norte Shoppping com oferta de exames de DNA e reuniu dezenas de famílias com o desejo de reescrever suas histórias com mais amor, convivência e direitos.
Com os papeis em mãos e um desejo de ser um pais mais presente, o autônomo José Valter, de 45 anos, foi um dos primeiros a chegar ao mutirão. Em 2015, ele foi procurado por uma ex-companheira que o informou que ele seria pai de uma criança. Ele conta que não fez o registro por falta de conhecimento, mas que buscou participar como podia e pagava a pensão mesmo sem conviver com a criança. Quando soube do mutirão, o pai decidiu corrigir a falha.
"Sempre paguei a pensão, mas nunca pude assumir porque a mãe preferiu afastar e entrou em outro relacionamento. Recentemente ela me procurou e concordou em por meu nome no registro. Quero assumir a responsabilidade e estar mais próximo ", disse ele. No Rio Grande do Norte, em média 6% das crianças nascidas são registradas sem o nome do pai. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e mostram que, em 2022, 2.184 crianças foram registradas sem o nome do pai, apenas com o nome da mãe.
Os dados serviram como um alerta para as Defensorias Públicas de todo o país que realizaram a ação articulada em diversos estados. O projeto “Meu pai tem nome” tem como um dos objetivos promover a efetivação do direito fundamental ao reconhecimento de paternidade/maternidade biológica e socioafetiva e demais questões envolvendo a parentalidade, uma vez que o reconhecimento garante ao filho a possibilidade de conviver com o pai, manter uma relação paterno-filial de amor e respeito, além das consequências lógicas da filiação, como direito aos alimentos e a condição de herdeiro.
"No Rio Grande do Norte, conseguimos auxiliar mais de 50 famílias a retificarem uma situação que gera dor e perda de direitos. Em alguns casos, foi feito o reconhecimento voluntário, quando o pai reconhece o filho e retifica o registro sem necessidade de exames. Em outros, foi realizada a coleta do material biológico para comprovação do vínculo”, explicou a defensora pública, Natércia Protásio, coordenadora do Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos da DPE/RN.
Os exames de DNA foram realizados também para os casos de pais já falecidos. Nesse caso, os parentes paternos comparecem ao mutirão para coleta do material genético. Com o resultado do exame é feita a correção na certidão de nascimento da criança. Nos casos de relações socioafetivas, onde os homens ou mulheres que não são genitores biológicos assumem a paternidade/maternidade, é preciso cumprir alguns requisitos. O filho ou filha precisa ter mais de 12 anos e comprovar que têm relação de convivência, afetiva e estável.
Para quem não conseguiu concluir o atendimento durante o mutirão, foi possível abrir a demanda para posterior andamento. Foi o caso da dona de casa Andreza de Souza Freire, de 38 anos, que compareceu à ação para comprovar a paternidade da filha de quatro meses. O suposto pai da criança não compareceu no dia do evento para a coleta do DNA e agora será acionado extrajudicialmente para que o caso tenha um desfecho.
O reconhecimento de paternidade é um dos tipos de atendimento prestados de forma continua pelas Defensorias Públicas. "A gente faz o atendimento às famílias no primeiro atendimento, fazendo as conciliações para famílias que se enquadram na situação sócioeconômica. Precisa da certidão da criança, registro, CPF e comprovante de rendimento e residência dos pais", explicou a defensora.