O Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar proporciona a concretização dos direitos das vítimas da violência doméstica, dando maior efetividade aos institutos da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, iniciando-se com o atendimento, orientação e acompanhamento jurídico – judicial e extrajudicial - das Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. No Núcleo Regional de Natal e do Oeste, o atendimento é realizado nas suas respectivas sedes.
Em novembro de 2012, a Defensoria Pública formalizou Termo de Convênio com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, Órgão vinculado à Presidência da República, para a instalação, no ano de 2013, do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica – NUDEM, no Núcleo Regional do Seridó, cuja sede funciona na cidade de Caicó.
De acordo com a Constituição Federal, a Defensoria Pública é uma instituição autônoma encarregada de prestar assistência jurídica, integral e gratuita às pessoas que não disponham de recursos financeiros para pagar as despesas com honorários de advogado sem prejuízo do seu próprio sustento e do da sua família.
São profissionais aprovados em concurso público e que possuem, entre as principais atribuições, orientar os cidadãos carentes, prestar-lhes assistência jurídica integral e gratuita e tentar solucionar pacificamente os conflitos de interesse.
Os Defensores Públicos prestam orientações jurídicas em favor das pessoas sem recursos financeiros, estando proibidos de exercerem a advocacia privada.
Pessoas que não disponham de recursos financeiros suficientes para custear as despesas processuais e os honorários de um advogado da rede privada. Para fins de assistência jurídica gratuita, o Defensor Público analisa a renda familiar do(a) assistido(a), as despesas com as necessidades vitais e o patrimônio constituído, uma vez que a declaração falsa de hipossuficiência pode sujeitar o declarante a penalidades, inclusive no âmbito criminal.
E um órgão de execução da Defensoria Pública do Estado que tem por função primordial assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar o acolhimento por uma equipe multidisciplinar, composta por assistente social, psicólogo, estagiários de direito e Defensores Públicos, especializados no atendimento de demandas desta natureza.
No RN, o Núcleo foi criado através do Convênio de n° 759481/2011 firmado com o Ministério da Justiça, com recursos do PRONASCI, com o objetivo precípuo de garantir a efetivação do principio da igualdade entre homem e mulher, mediante a implementação de politicas públicas e prestação de assistência jurídica integral e gratuita por Defensores Públicos.
Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência física, psicológica, moral, sexual e, até mesmo, patrimonial.
Você poderá procurar as Delegacias Especializadas da Mulher, o Núcleo Especializado da Defensoria Pública e/ou as Casas de Abrigo e Centros de Atendimento à Mulher Vitima de Violência.
Na hipótese de agressão física, recomenda-se a formalização de Boletim de Ocorrência perante a Delegacia Especializada, onde ocorrerá o encaminhamento para realização de laudo médico pericial.
No Boletim de Ocorrência lavrado na Delegacia. a mulher já deve informar ao Delegado ou Agente da Policia se pretende representar criminalmente o agressor, para fins de abertura de ação penal, e se necessita obter alguma medida protetiva de urgência (afastamento do agressor do lar, alimentos, guarda dos filhos, abrigo em instituição pública, etc...).
A desistência (“retirada da queixa”) somente pode ocorrer na presença do juiz. Nos crimes mais graves não existe essa possibilidade.
Não. Isso ocorria há muitos anos, na legislação anterior. Se quiser a mulher pode sair de casa e nenhum direito será “perdido”, e também não estará caracterizado o abandono do lar em razão da situação de violência doméstica.
Unidade I Defensoria Pública do Estado - Rua Fosforita, 2327, Natal.
O Núcleo de Tutela Coletiva é o responsável por realizar atividades judiciais, mediante a promoção de ações civis públicas e de outras ações coletivas, bem como atividades extrajudiciais na defesa de interesses coletivos e difusos, podendo abrir procedimento preparatório para tutela coletiva, expedir recomendações e realizar termo de ajustamento de conduta para a melhoria dos serviços públicos prestados e respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa cabe a Defensoria Pública promover.
Você sabia que a Defensoria Pública do RN possui Núcleo Especializado para Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência (NUPID)?
Se não sabia, estamos aqui para apresentar o NUPID que foi criado no ano de 2020, pela Resolução nº 222/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do RN.
O Núcleo tem a missão primordial de prestar suporte aos Defensores Públicos no desempenho de suas atividades funcionais e atuar, diretamente, com ênfase na tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.
Na atuação dos interesses coletivos, o NUPID pode atuar de forma isolada ou em conjunto com o Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública. O Núcleo tem também a função de receber, apurar e encaminhar as reclamações apresentadas sobre violação de direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, além de realizar conciliações e mediações com familiares para estabelecer a divisão de responsabilidades pelo sustento e com os cuidados com a pessoa idosa.
Você sabe quem é a Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência?
Pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10741/2003), considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O critério é meramente cronológico. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais são os direitos conferidos à pessoa idosa e à pessoa com deficiência?
Muitos são os direitos conferidos na Constituição Federal e nos Estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, mas neste momento, vamos destacar o direito à vida, à moradia, ao transporte coletivo gratuito, à educação, ao lazer e a cultura, dentre outros.
O Núcleo Especializado de Tratamento Extrajudicial de Conflitos (NUTEC) tem como objetivo promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos conflitos, bem como disseminar a cultura da conciliação na comunidade, objetivando a pacificação social dos conflitos de interesses. Confira aqui os documentos necessários para cada tipo de atendimento.
O Núcleo de Defesa do Consumidor tutela e promove os direitos dos consumidores hipossuficientes.
O Núcleo de Defesa do Consumidor viabiliza o acesso do cidadão consumidor à justiça. Os defensores públicos atendem todos os casos relacionados ao consumo, dando orientações e atuando juridicamente nos casos.
As ações podem ser individuais, quando o dano está relacionado apenas a um único cidadão ou em grupo quando o dano é sofrido por várias pessoas.
O Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e seus Familiares (NUAP), regulamentado pela Resolução nº 218/2020 - CSDP, de 07 de agosto de 2020, é órgão de atuação vinculado à Administração Superior, de caráter permanente, tendo como missão prestar assistência jurídica, integral e gratuita, a pessoas provisoriamente privadas da liberdade e a seus familiares.
Destacam-se como atribuições do NUAP, dentre outras:
a) informar, orientar e conscientizar as pessoas provisoriamente privadas da liberdade e seus familiares, através dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais;
b) prestar apoio técnico-jurídico aos Defensores Públicos, compreendendo a produção de pesquisa jurídica; a manifestação sobre estratégias de intervenção diante de casos concretos ligados aos presos provisórios; a oferta de informações sobre o sistema prisional estadual e o fomento à investigação defensiva;
c) criar estratégias e projetos de atendimento a réus presos visando à celeridade processual;
d) estabelecer e formatar protocolo de atuação da Defensoria Pública nas inspeções e nos atendimentos em unidades penitenciárias e hospitais de custódia;
e) organizar e executar, periodicamente, atendimentos e inspeções nos locais de privação de liberdade e atendimento aos presos provisórios em todas as regiões do Estado;
f) analisar, estrategicamente, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Superiores sobre a temática, compilando-as e difundindo-as entre os Defensores Públicos para acompanhamento e embasamento de petições;
g) estabelecer e coordenar sistema de interlocução para possibilitar aos Defensores Públicos a solicitação de atendimento presencial a custodiado para fins de elaboração de peças processuais;
h) subsidiar, do ponto de vista técnico, a atuação de organizações, conveniadas ou não com a Defensoria, que prestem supletivamente assistência jurídica em estabelecimentos penitenciários e hospitais de custódia.
Cabe à Coordenação do NUAP coordenar as audiências de apresentação (custódia) no polo regional de Natal/RN, monitorando, em articulação com as coordenações dos demais polos regionais, a atuação da Defensoria Pública.
CONTATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA FAMILIARES E INFORMAÇÕES
Polo Regional |
Contatos |
Natal (dias úteis e não úteis – sábados, domingos e feriados) |
Segunda a sexta (13h às 17h) Sábados, domingos e feriados (das 08 às 14) Telefone: 98135-2806 (WhatsApp) E-mail: nuap@dpe.rn.def.br |
Mossoró (dias úteis) |
Segunda a sexta (08 às 14): 98155.2163 (WhatsApp)
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Caicó (dias úteis) |
Segunda a sexta (08 às 14): 98115-5141 (WhatsApp)
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Pau dos Ferros (dias úteis) |
Segunda a sexta (08 às 14): 98140-1193 (WhatsApp)
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Carta de serviços - SEAP - atualizada em 28/06/2023
FOLDER - Visitas ao Sistema Prisional
FOLDER - Audiências de Custódia
FOLDER - Conhece alguém que esta preso?
A Defensoria Pública tem como objetivo institucional, dentre outros, a proteção da dignidade da pessoa humana, além da prevalência e efetividade dos Direitos Humanos. Assim, a Instituição promove, por seus agentes e pelo Núcleo de Direitos Humanos, Cidadania e Inclusão Social – NDH, ações e atividades relativas à proteção dos Direitos Humanos, envolvendo especialmente a preservação e reparação dos direitos de grupos sociais vulneráveis e de pessoas vítimas de tortura, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.
Na Defensoria Pública do RN o Núcleo é criado e regulamentado pela Resolução nº 215/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
O Núcleo Especializado de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (NUDESA/DPE-RN) foi criado no ano de 2014, através da Resolução nº 72, de 05 de maio de 2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, revogada pela Resolução nº 223, de 08 de agosto de 2020, atualmente vigente.
O NUDESA possui caráter permanente, tendo como missão primordial auxiliar os Defensores Públicos do Estado no desempenho das funções institucionais, bem como atuar, individual ou coletivamente, na defesa do direito fundamental à saúde das pessoas financeiramente hipossuficientes.
São atribuições do NUDESA, no âmbito da defesa do direito fundamental à saúde:
I - realizar reuniões de mediação ou conciliação, objetivando a resolução extrajudicial dos conflitos de interesses que envolvam a melhoria dos serviços e defesa dos usuários do sistema público de saúde;
II - opinar, quando solicitado, sobre estratégias de intervenção diante de casos concretos ligados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - encaminhar, formalmente, sempre que necessário, os assistidos pela Defensoria Pública a outros serviços da rede de atendimento à saúde;
IV - realizar visitas técnicas aos órgãos e entidades públicos e privados que integrem o sistema de saúde público ou suplementar;
V - receber denúncias sobre a má prestação dos serviços e realizar, sempre que necessário, visitas às unidades de saúde pública em que se verifique grave violação aos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde;
VI - atuar nas questões extrajudiciais dos assistidos junto à Administração Pública Estadual e Municipal, e ajuizar a medida judicial cabível junto ao Poder Judiciário, isolada ou conjuntamente com outros órgãos de atuação ou de execução da Defensoria Pública e outras instituições;
VII - realizar a orientação técnica, mediante consulta, aos órgãos de execução ou de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado, em relação ao direito à saúde;
VIII - organizar as atividades do programa “SUS Mediado”
O programa SUS Mediado, que é coordenado pelo NUDESA, foi instituído, no ano de 2012, através de um termo de cooperação técnica firmado entre a Defensoria Pública do Estado, a Defensoria Pública da União, a Secretaria de Saúde do Estado e a Secretaria de Saúde do Município de Natal. Posteriormente, o programa foi estendido para o Município de Caicó, mediante formalização de termo de cooperação, com o ente público municipal.
Trata-se de programa que funciona às terças-feiras, com a presença de técnicos das Secretarias de Saúde do Estado e do Município, que atendem os usuários do Sistema Único de Saúde com a finalidade de buscar resolver extrajudicialmente a demanda, garantindo, o fornecimento de medicamentos padronizados, o acesso a consultas, filas de cirurgias e exames dentre outros procedimentos médico-hospitalares.
O principal foco do programa é evitar a judicialização. Todavia, em não sendo possível a composição, os técnicos das Secretarias de Saúde também auxiliam os Defensores Públicos a verificar a possibilidade de substituição dos medicamentos prescritos por outros que estejam nos programas públicos ou a forma menos onerosa de judicializar a demanda de saúde.
Confira AQUI a lista completa de Núcleos Especializados da Defensoria com sedes, atribuições e coordenadores titulares.